Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3806/2020
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores e condições adiante designados:
24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
312970541