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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 3823/2023
Considerando:
Que a opção gestionária do ano 2023 tem como fundamento reconhecer o empenho e contributo dos trabalhadores em funções na Freguesia de São Roque na prossecução dos seus objetivos e atribuições e assegurar a representatividade de todos os grupos profissionais no acesso à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, de acordo com critérios e pressupostos determinados;
Que foi inscrita no orçamento da Freguesia de São Roque para o ano 2023, uma previsão orçamental de 12.600,00 euros (doze mil e seiscentos euros) destinada a suportar os encargos decorrentes de alterações de posicionamento (facultativo), documento aprovado em reunião da Junta de Freguesia do dia 21 de novembro de 2022 e sessão da Assembleia de Freguesia do dia 12 de dezembro de 2022;
Que foi determinado aplicar esta ferramenta de gestão de recursos humanos aos trabalhadores em funções na freguesia de São Roque, fixou o valor máximo a afetar e a distribuição da dotação prevista, cujas desagregações por carreira englobam as carreiras gerais de Assistente Técnico e Assistente Operacional;
Que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária opera para a posição seguinte à subsequente daquela em que os trabalhadores elegíveis se encontrem, até ao montante máximo dos encargos fixados;
Que os trabalhadores que integram o universo fixado, são elegíveis para beneficiar da aplicação da opção gestionária, por cumprirem as regras e critérios cumulativos determinados para o efeito;
Que a ordenação dos trabalhadores elegíveis dentro do universo fixado e desagregado por carreira foi efetuada por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação de desempenho (2021-2022);
Que a verba prevista destinada à alteração remuneratória em referência não se esgota para o universo em causa, quer relativamente aos montantes máximos previstos nas desagregações por carreira, quer ao nível do montante máximo global dos encargos:
Determino, nos termos e para os efeitos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 156.º da LTFP, que:
Os trabalhadores elegíveis abaixo elencados, ordenados por ordem decrescente da última de desempenho, por cumprirem todos os requisitos para beneficiar da aplicação da opção gestionária, alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível seguinte à subsequente daquela em que os trabalhadores se encontram:
Carreira Assistente Técnico:
1.º Coordenador Técnico - Maria Teresa da Costa Leite - posição a alterar 1, nível 14
2.º Assistente Técnico - Carminda Maria da Costa Cereja - posição a alterar 2, nível 7
3.º Assistente Técnico - Ana Patrícia Viegas Santos Pinho - posição a alterar 1, nível 5
Carreira Assistente Operacional:
1.º Assistente Operacional - Ângela Maria Rebelo Valente - posição a alterar 5, nível 5
2.º Assistente Operacional - Ana Sofia Ferreira Tavares - posição a alterar 4, nível 4
3.º Assistente Operacional - Vitor Manuel Pinho Costa - posição a alterar 4, nível 4
A alteração de posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro de 2022.
A presente deliberação é tornada pública por afixação em lugar próprio, na página eletrónica da Junta de Freguesia e publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República.
3 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Cardoso de Andrade.
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