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Ato Original
Aviso n.º 3838/2014
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de oftalmologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
Faz-se público que, nos termos do despacho do Ministro das Finanças proferido em 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberações do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, respetivamente de 20 de novembro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Oftalmologia - da carreira médica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações.
7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.
8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.
10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.
11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Sejam possuidores do grau de consultor em Oftalmologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;
b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;
c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, por uma das seguintes vias:
a) Preferencialmente, por via eletrónica, em formato PDF, para o e-mail recrutamento.medicos@chlc.min-saude.pt;
b) Pessoalmente, na Área Estratégica de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas;
c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d ) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Oftalmologia;
b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d ) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;
e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;
f ) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do júri, nos termos seguintes:
A - Exercício de funções: 6 valores
A-1 - Competência técnico-profissional: o júri avalia a competência técnico-profissional em resultado da apreciação e discussão do curriculum, tendo em conta a descrição das funções clínicas e científicas do candidato, tipologia e diferenciação da atividade clínica e avaliação de desempenho ao longo do percurso profissional: De 0 a 3 valores
A-2 - Tempo de exercício de funções de assistente graduado: De 0 a 1 valores
A-3 - Participação em Equipa de Urgência: De 0 a 1 valores
A-4 - Apoio à clínica em cuidados de saúde primários e saúde pública: De 0 a 1 valores
B - Atividade de formação: De 0 a 2 valores
B-1 - Formação frequentada: De 0 a 0,7 valores
B -2 - Formação ministrada: De 0 a 1,3 valores
C - Trabalhos comunicados ou publicados: De 0 a 4 valores
C-1 - Trabalhos comunicados (comunicações, pósteres e vídeos): De 0 a 1 valores
C-2 - Trabalhos publicados (em revistas com revisão por pares): De 0 a 2 valores
C-3 - Trabalhos com prémios: De 0 a 1 valores
D - Classificação da prova de avaliação para obtenção do grau de consultor de Oftalmologia: De 0 a 1 valores
E - Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços: de 0 a 5 valores
E-1 - Formação na área de gestão ou organização de serviços médicos: De 0 a 1 valores
E-2 - Participação em comissões técnicas (Ética, Controle de Infeção ou outras similares) ou em comissão de escolha de material de consumo clínico, equipamento ou similar: De 0 a 1,5 valores
E-3 - Experiência e desempenho na coordenação de áreas clínicas: 2,5 valores
F - Atividades docentes ou investigação relacionadas com a respetiva área profissional: De 0 a 1 valores
F-1 - Atividade docente: De 0 a 0,5 valores
F-2 - Investigação básica ou clínica: De 0 a 0,5 valores
G - Outros fatores de valorização profissional: De 0 a 1 valores
G-1 - Títulos pela Ordem dos Médicos ou outras organizações profissionais: De 0 a 0,2 valores
G-2 - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas: De 0 a 0,2 valores
G-3 - Participação em júris de concursos médicos: De 0 a 0,2 valores
G-4 - Títulos académicos: De 0 a 0,4 valores
13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Oftalmologia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um Serviço ou Unidade da área de especialização à qual concorre, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:
O projeto/trabalho deve ter um limite máximo de 20 páginas, com a letra tamanho 10 e com o espaçamento simples, valorizado de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes critérios:
A - Apresentação: 4 valores
B - Originalidade: 3 valores
C - Metodologia: 3 valores
D - Relevância: 4 valores
E - Exposição e argumentação: 6 valores
13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Dr. Luís Miguel Manarte da Silva Trigo, assistente graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Prof. Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, assistente graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;
2.º vogal efetivo: Prof. Doutor Manuel Eduardo Teixeira Monteiro Grilo, assistente graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
3.º vogal efetivo: Dr.ª Maria Angelina da Costa Meireles Silva, assistente graduada sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar do Porto, EPE;
4.º vogal efetivo: Dr. Nuno Miguel Patrício Campos, assistente graduado sénior de oftalmologia do Hospital Garcia de Orta, EPE;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Dr. Jorge Fernandes Ribeiro Breda, assistente graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar de S. João, EPE;
2.º vogal suplente: Dr. António José Elias Rodrigues, assistente graduado sénior de oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 de março de 2014. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Delgado.
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