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Ato Original
Aviso n.º 3873-I/2007
Listas de antiguidade
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todos os funcionários deste município de que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovadas e oportunamente afixadas nos respectivos locais de trabalho.
26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.