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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e da República Francesa se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Protocolo Complementar relativo ao subsídio suplementar da lei francesa de 30 de Junho de 1956, que criou um Fundo Nacional de Solidariedade, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 147/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.
De acordo com o disposto no seu artigo 4.º, o Protocolo Complementar entra em vigor no dia 1 de Abril de 1981.
Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Gabinete, Luís Paulo Mourão Garcez Palha.