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Ato Original
Aviso n.º 3892/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Os referidos funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
11 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Natal.
