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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 39/2023
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
(tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de setembro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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