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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA adoptou, a 18 de Dezembro de 1980, a Decisão n.º 13 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
Decision of the Council no. 13 of 1980
(Adopted at the 22nd Simultaneous Meeting on 18th December 1980)
Amendment of Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
decides:
1 - The second sub-paragraph of Note 6 of Appendix 1 to Annex B shall be amended to read:
«Customs value» shall be understood as meaning the Customs value as determined in accordance with the Agreement on implementation of article VII of the General Agreement on Tariffs and Trade, done at Geneva on 12th April 1979.
2 - The amendment provided for in this Decision shall be applied from 1st January 1981.
3 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 13 de 1980
(Adoptada na 22.ª Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1980)
Alteração do Anexo B da Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:
1 - O segundo parágrafo da Nota 6 do Apêndice 1 do Anexo B é alterado para:
Por «valor aduaneiro» entende-se o valor determinado em conformidade com o acordo relativo à implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e do Comércio, celebrado em Genebra em 12 de Abril de 1979.
2 - A alteração que é objecto desta Decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1981.
3 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.