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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em virtude das adesões da Espanha e do Listenstaina, respectivamente em 24 de Novembro de 1977 e 23 de Novembro de 1978, ao Conselho da Europa, o artigo 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 269, de 22 de Novembro de 1978, passará a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 26
Os membros têm direito aos seguintes números de lugares:
Áustria ... 6
Bélgica ... 7
Chipre ... 3
Dinamarca ... 5
França ... 18
República Federal da Alemanha ... 18
Grécia ... 7
Islândia ... 3
Irlanda ... 4
Itália ... 18
Listenstaina ... 2
Luxemburgo ... 3
Malta ... 3
Países Baixos ... 7
Noruega ... 5
Portugal ... 7
Espanha ... 12
Suécia ... 6
Suíça ... 6
Turquia ... 12
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ... 18
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Dezembro de 1978. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.