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Ato Original
Aviso n.º 3933/2025/2
Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao RJIGT - período de discussão pública
Nuno Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada no dia 30 de dezembro de 2024, deliberou aprovar, submeter a discussão pública a proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal para adequação ao RJIGT, por força do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, cujo início do procedimento de alteração foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2018, através do Aviso n.º 10184/2018.
De acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do citado decreto-lei, a Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 5 (quinto) dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o processo de discussão pública, durante o qual poderão ser formuladas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar todos os documentos que serviram de base à presente deliberação junto da Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, do Departamento de Urbanismo, Ambiente e Desenvolvimento, da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m, mediante marcação prévia, e no sítio da internet do município (www.cm-condeixa.pt).
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do período referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao RJIGT - período de discussão pública
Deliberação
A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, por unanimidade, na reunião pública de Câmara de 30 de dezembro de 2024:
Aprovar a abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT;
Estabelecer, nos termos do disposto no artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 dias úteis para formulação de reclamações, observações ou sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Condeixa-a-Nova para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A deliberação foi aprovada por votação nominal e por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos, nos termos e para os efeitos consignados nos números 3 e 4, artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
15 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
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