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Ato Original
Aviso n.º 3934/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho, de 16 de Outubro de 2002, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para recrutamento de um chefe de divisão, com vista ao provimento de um lugar vago do quadro dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Área de actuação:
a) Coordenar as áreas que integram os serviços administrativos e financeiros;
b) Coadjuvar o administrador e orientar determinadas áreas dos apoios a prestar aos estudantes, que aquele lhe possa vir a atribuir;
c) Controlar a eficiência dos serviços dependentes e proceder à avaliação dos resultados obtidos.
5 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5.2 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - genericamente, compete ao chefe de divisão o exercício de funções e competências definidas nos mapas I e II anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Julho.
7 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho;
b) Satisfaçam as condições previstas nos n.os 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com observância do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base;
Formação profissional;
Experiência profissional; e, se o júri o entender,
Classificação de serviço.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição preferencial para desempenho do cargo a experiência profissional comprovada no exercício de funções na área da acção social do ensino superior público.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Declaração, nos termos dos n.os 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso, sob a pena de constituir exclusão do concurso a falta da mesma;
b) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
c) Habilitações literárias;
d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
e) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e do Diário da República onde vem publicado.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida, sob pena de a mesma não ser contabilizada.
12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo essa situação ser expressamente declarada.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
15 - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri - na sequência do sorteio efectuado dia 28 de Janeiro de 2003, em cumprimento do estipulado no artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
1.º Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2.º Ana Cristina Pereira dos Reis de Matos Romãozinho, secretária da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
1.º José Dias dos Santos Pires, director da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2.º Luís António Dinis da Rosa, secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
5 de Março de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.
