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Ato Original
Aviso n.º 3945/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.ºdo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a partir da data da publicação do presente aviso se encontram afixadas no átrio dos Serviços Centrais deste Instituto, e das escolas superiores nele integradas, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização das listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei referido, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Março de 2003. - O Administrador, Armando Faria Menezes.
