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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 3961/2025/2
Revogação parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil - Esmoriz
Domingos Manuel Marques Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2024, deliberou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, de 21 de novembro de 2024, aprovar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública e proceder à Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil, em Esmoriz, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 3, de 08 de janeiro de 1999, através da Resolução de Conselho de Ministro n.º 1/99.
Para constar e para cumprimento do disposto nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através do sítio na Internet da Câmara Municipal de Ovar, em www.cm-ovar.pt.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Ovar deliberou por unanimidade:
a) Aprovar a proposta de revogação do Revogação do Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil, em Esmoriz, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT), com a consequente aplicabilidade do Plano Diretor Municipal de Ovar em vigor;
b) Posteriormente ao procedimento indicado em a) e após a aprovação do respetivo relatório de ponderação da discussão pública remeter os documentos para publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como, publicitar nos locais de estilo e na página da internet da Câmara Municipal, em conformidade com o estabelecido nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, com as devidas alterações.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.
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