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Ato Original
Aviso n.º 4040/2016
Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo, nas duas turmas em funcionamento na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, constante do ponto 9 do anexo I.
7 de março de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
2 - Curso técnico superior profissional
T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
3 - Número de registo
R/Cr 192/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Analisar e projetar, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar, atividades de conceção de sistemas de informação desktop, sistemas de informação baseados nas diversas tecnologias web e também de aplicações móveis, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das empresas.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;
b) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;
c) Elaborar e implementar sistemas de informação;
d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação;
e) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação;
f) Planear e realizar atividades relacionadas com a análise da informação.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
c) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (matemática) para exercer a sua atividade profissional;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;
e) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;
f) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;
g) Conhecimento especializado de programação de aplicações móveis;
h) Conhecimento especializado de programação de aplicações desktop;
i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação;
j) Conhecimentos fundamentais na análise da informação, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.
6.2 - Aptidões
a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;
b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação;
c) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação;
d) Interpretar e elaborar algoritmos;
e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;
f) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;
g) Programar e implementar sistemas de informação baseados em aplicações móveis;
h) Programar e implementar sistemas de informação desktop;
i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação;
j) Avaliar e interpretar a informação contida nos sistemas de informação ou no(s) computadores pessoais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
b) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
c) Demonstrar capacidade para solucionar situações e problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;
e) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;
g) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
ANEXO II
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
209447366