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Ato Original
Aviso n.º 4049/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Março de 2003 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 814/99, de 22 de Setembro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
4 - Conteúdo funcional funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado executadas com autonomia e responsabilidade. As funções serão desempenhadas nas áreas de obras, manutenção e aquisições e de relações públicas, definidas no artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
5 - Requisitos específicos - possuir conhecimentos e experiência profissional nas seguintes áreas:
5.1 - Área de obras, manutenção e aquisição - um lugar:
Execução de projectos de electricidade e respectivas medições;
Execução de projectos de comunicação de voz e dados e respectivas medições;
Acompanhamento de obras e empreitadas.
5.2 - Área das relações públicas - um lugar:
Acolhimento do público e encaminhamento dos pedidos apresentados, estabelecendo os contactos com os respectivos serviços;
Execução do protocolo das visitas e outras cerimónias relacionadas.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na função pública.
7 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/99, de 11 de Junho, podem ser opositores ao presente concurso os técnicos de 2.ª classe da carreira técnica com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:
A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
8.3 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
Habilitação académica;
Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;
Identificação do concurso a que se candidata;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;
Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
12 - É dispensada aos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Composição do júri:
Presidente - Marisa de Fátima Feliciano Zuzarte Ferreira da Silva, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Romão Guerreiro Vitorino, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paula Cristina Coelho Santos Silva, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Ricardo Manuel Martins dos Santos, chefe de divisão.
Maria Margarida da Silva Cruz Ferreira Dias Baptista, técnica superior de 2.ª classe.
14 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.