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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 59/98
de 12 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O pessoal do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitará para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, por listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço em regime de requisição, de destacamento, de contrato de trabalho a termo certo ou em estágio mantém-se em idêntica situação.
4.º Mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os concursos abertos para lugares do quadro anterior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros