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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 41/2013
Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 28 de agosto de 2012, o seu instrumento de aceitação à Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Nos termos do seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para o referido Estado três meses após a data do depósito do instrumento de aceitação, ou seja, no dia 28 de novembro de 2012.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 112/80, de 23 de outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246/80, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de janeiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 11 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.