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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 41/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de novembro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Autoridade
Cazaquistão, 26-10-2023
(modificação)
Autoridade(s) Competente(s) Designada(s):
«1 - Ministério da Justiça da República do Cazaquistão - em documentos oficiais emanados das autoridades judiciais, do registo civil e de outros órgãos governamentais, bem como de notários;
2 - Ministério da Ciência e Ensino Superior da República do Cazaquistão - em documentos oficiais emanados de organizações de ensino superior e/ou de pós-graduação;
3 - Ministério da Educação da República do Cazaquistão - em documentos oficiais emanados de organizações de ensino fundamental, médio básico, médio geral, técnico e profissional, e pós-secundário;
4 - Ministério do Interior da República do Cazaquistão - sobre documentos oficiais provenientes das unidades estruturais da polícia de migração, certificados de arquivo e cópias de documentos de arquivo provenientes do arquivo estatal especial do Ministério do Interior da República do Cazaquistão e suas divisões territoriais;
5 - Ministério da Cultura e Informação da República do Cazaquistão - sobre referências arquivísticas e cópias de documentos arquivísticos originários dos arquivos estatais da República do Cazaquistão;
6 - Administração Judicial da República do Cazaquistão (conforme acordado) - em documentos oficiais emanados do poder judiciário;
7 - Ministério das Finanças da República do Cazaquistão - em documentos oficiais emanados das divisões estruturais do Ministério das Finanças da República do Cazaquistão e/ou suas divisões territoriais;
8 - Procuradoria-Geral da República do Cazaquistão (conforme acordado) - sobre documentos oficiais emanados da Procuradoria, investigação e inquérito;
9 - Ministério da Defesa da República do Cazaquistão - em certificados de arquivo e cópias de documentos de arquivo provenientes do Arquivo Central do Ministério da Defesa da República do Cazaquistão;
Estas entidades estão habilitadas a delegar a competência nos seus organismos territoriais para emitir a apostila.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 15 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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