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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, estabeleceu que, quanto às contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um seu representante, poderá autorizar que a demonstração, no que se reporta ao crédito, a que aludem as alíneas a) a d) da 3.ª das instruções publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, seja feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas, por rubrica orçamental, assinadas por todos os responsáveis e devidamente autenticadas com o selo branco, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a apresentação de qualquer dos documentos que se considere conveniente para a liquidação e julgamento dos respectivos processos.
Tribunal de Contas, 7 de Março de 1978. - O Presidente, João de Deus Pinheiro Farinha.