Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 43/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Dezembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Gabão aderido em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Adesão
Gabão, 6 de Dezembro de 2010.
Tradução
De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor para o Gabão em 1 de Março de 2011.
De acordo com o n.º 4 do artigo 38.º, da Convenção a adesão irá produzir efeitos apenas no que respeita às relações entre o Gabão e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar essa adesão.
De acordo com o n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção irá entrar em vigor entre o Gabão e o Estado que tenha declarado a sua aceitação da adesão no 1.º dia do 3.º mês de calendário após o depósito da declaração de aceitação.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.