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Ato Original
Aviso n.º 433/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o consignado no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada na sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade dos docentes reportada a 31 de Agosto de 2003.
Nos termos do determinado no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações ao dirigente máximo do serviço.
2 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, José Orlando Figo Lucas.
