Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4341/2005 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de alteração do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública, do município de Vila Nova de Paiva. - Carlos Fernando Diogo Pires, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, do dia 28 de Fevereiro de 2005, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de alteração ao Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública do município de Vila Nova de Paiva, cujo texto faz parte integrante do presente aviso, e respeita a alteração do artigo 13.º, do mesmo Regulamento.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica a alteração proposta que será afixada nos locais públicos do costume.
Artigo 13.º
Sistemas de deposição de RSU em loteamentos novos
1 - Todos os projectos de loteamentos, excepto emparcelamentos ou loteamentos que prevejam a instalação de apenas uma moradia unifamiliar, devem prever os espaços/áreas para a colocação de equipamento de deposição colectiva, indiferenciada e selectiva (v. ponto 4) de RSU, bem como a descrição da sua tipologia e quantidade/capacidade em litros, de forma a satisfazer os requisitos constantes no presente artigo e no anexo "Normas técnicas para sistemas de deposição de RSU em loteamentos novos".
2 - Os equipamentos de deposição indiferenciada deverão ser normalizados e fornecidos pelo próprio loteador e do tipo homologado pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, ou seja, contentores de polietileno de alta densidade de 360 litros (duas rodas) e 800 litros (quatro rodas, duas com travão; sistema DIN).
3 - Para fins de recepção provisória e definitiva do loteamento é condição necessária a certificação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva de que os equipamentos previstos no n.º 1 estão instalados nos locais definidos e com a tipologia e quantidade/capacidade em litros aprovada, de acordo com anexo "Normas técnicas para sistemas de deposição de RSU em loteamentos novos".
4 - Os equipamentos de deposição selectiva (ecopontos), só são exigíveis em loteamentos com mais de 20 fogos e ou com área útil de comércio superior a 250 m2, e deverão ser normalizados e de tipo homologado pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, pelo que as características dos recipientes devem ser fornecidas pela Associação a pedido do loteador.
5 - É proibido a instalação de tubos de queda de resíduos, de equipamentos de incineração e de trituradores domésticos de resíduos sólidos com a sua emissão para a rede de esgotos.
ANEXO
Normas técnicas para sistemas de deposição de RSU em loteamentos novos
A - Locais de instalação:
O sítio de instalação dos equipamentos de deposição de RSU, é gerido pelo loteador sendo aceite por nós mediante o cumprimento de determinadas regras que incluem:
1) Acessibilidade ao carro de recolha;
2) Locais que pela sua tipologia garantam que os equipamentos de deposição estarão sempre colocados no mesmo sítio, isto inclui sistemas de fixação ou inclusão prevista nos passeios ou qualquer outra solução a analisar;
3) Condições de menor possibilidade de ocorrência de maus cheiros ou outras questões de salubridade.
B - Classificação e descrição do tipo de resíduos sólidos:
A classificação e descrição dos tipos de resíduos sólidos (valores médios aproximados) obedecem à tabela seguinte:
C - Produção diária de resíduos sólidos por tipo de edificação:
A produção diária de resíduos sólidos por tipo de edificação está descrita no quadro seguinte:
12 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
