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Ato Original
Aviso n.º 4370/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e por força das alíneas n) e m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Samuel, em sessão ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2005, deliberou aprovar a estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia e do quadro de pessoal, que a seguir se indicam, e cuja proposta fora aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião do dia 31 de Março de 2005.
29 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Augusto Jorge Rainho.
Proposta
Face às necessidades legais de organização dos serviços e consequente dinâmica que se pretende introduzir aos mesmos, propomos a seguinte estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal.
Fundamentação
O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Considerou-se para o efeito as questões de racionalização e a criação de componentes ajustadas, de forma a tornar mais eficientes os serviços desenvolvidos no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia.
Teve-se ainda em conta, a limitação de despesas de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia de Samuel
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Artigo 1.º
Orgânica dos serviços
Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as correspondentes alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Samuel.
Artigo 2.º
Estrutura
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, a Junta de Freguesia de Samuel disporá da respectiva estrutura organizacional e organigrama.
CAPÍTULO II
Atribuições dos serviços
Artigo 3.º
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia.
Artigo 4.º
Serviços gerais
Os serviços gerais têm por atribuições todos os serviços operativos, de acordo com as competências e atribuições da Junta de Freguesia de Samuel.
Artigo 5.º
Composição
O quadro de pessoal será o constante no anexo I.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Samuel
