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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 44/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Dominicana, a 18 de Dezembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Adesão
República Dominicana, 22 de Novembro de 2006.
A Convenção entrará em vigor para a República Dominicana, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a 1 de Março de 2007.
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Janeiro e termina a 1 de Julho de 2007.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Julho de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.