Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 44/2013
Por ordem superior se torna público ter a República do Ruanda depositado, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 16 de julho de 2012, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 20 de outubro de 2005.
Nos termos do artigo 29, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e o respetivo anexo entraram em vigor na República do Ruanda três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 16 de outubro de 2012.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 27 -B/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de março de 2007, de acordo com o Aviso n.º 344/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 11 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.