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Ato Original
Aviso n.º 4409/2024
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira, a qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República, e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São João da Madeira
Nota Justificativa
Considerando que:
No uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal determinou, em sua reunião de 28 de novembro de 2022, dar início ao procedimento de elaboração de projeto de alteração ao Regulamento, nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 98.º do referido Código, tendo sido publicitado por Aviso de 30 de novembro de 2022, no sítio institucional do Município na Internet;
No dia 11 de dezembro de 2022, foi rececionado contributos de um munícipe, que foram analisados e tidos em consideração, nos termos do relatório elaborado pela Técnica Superior, que dirige o procedimento, que se junta em anexo;
Em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente à necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no referido regulamento, concluiu-se por um reduzido impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao município e aos munícipes;
Importa, pois, valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntários no Município de S. João da Madeira, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo os apoios, direitos e regalias a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária;
Decorridos mais de quatro anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação, o Regulamento carece de alguns ajustamentos;
Pelo exposto, propõe-se a alteração dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, do Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de S. João da Madeira.
No uso da faculdade concedida pelo disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de S. João da Madeira é alterado nos seus artigos 5.º, 6.º e 7.º, que passam a dispor o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
«Artigo 5.º
Deveres
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Cooperar, ao nível municipal, distrital e regional, através do corpo de bombeiros da associação humanitária, com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 6.º
Deveres especiais
[...]
a) [...]
b) [...]
c) O bombeiro voluntário está obrigado a cumprir o serviço mínimo obrigatório em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7.º
Direitos
[...]
1 - Beneficiar de redução, em S. João da Madeira, de 35 %, na volumetria de água consumida para uso doméstico em habitação própria permanente em consumos cujo valor não exceda 15 euros mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano, e de 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
2 - Beneficiar, em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho, das seguintes regalias:
a) [...]
b) Redução em 50 % da taxa do IMI, até ao limite máximo de 100 (euro)(euro) por ano.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Os bombeiro/as, e respetivos filhos e enteados, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de S. João da Madeira, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, bem como reunidas as condições de elegibilidade por um bombeiro/a ou filho, serão sempre atribuídas, pelo menos três bolsas, a bombeiros ou filhos e enteados de bombeiro/as melhor posicionados, as quais acrescerão às bolsas previstas no Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas;
8 - [...]
9 - Acesso gratuito às Piscinas Municipais exteriores e interiores, estas em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista e 50 % de desconto para cônjuges ou que vivam em situação análoga e os filhos e enteados dos bombeiro/as;
10 - Acesso gratuito de bombeiro/as, filhos e enteados de bombeiro/as à rede de TUS - Transportes Urbanos Municipais;
11 - Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município e Centro de Arte da Oliva e 50 % de desconto para cônjuges ou que vivam em situação análoga e os filhos e enteados dos bombeiro/as;
12 - [...]
13 - Gratuitidade do Cartão Jovem Municipal para bombeiro/as e filhos e enteados de bombeiro/as residentes e não residentes em S. João da Madeira;
14 - Atribuição aos bombeiro/as, filhos e enteados de bombeiro/as, que frequentam as escolas públicas de São João da Madeira, de todos os benefícios inerentes ao escalão A da Ação Social Escolar.
15 - Os benefícios atribuídos aos bombeiros e aos seus filhos e enteados, na parte aplicável, são concedidos aos cadetes e infantes pelo período em que se encontrem a frequentar as respetivas escolas, nos termos de regulamento a aprovar pelo Comando da Corporação.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de S. João da Madeira entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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