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Ato Original
Aviso n.º 4416/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República e ainda de 30 dias para interpor recurso da decisão sobre a reclamação, conforme o artigo 97.º do supracitado decreto-lei.
18 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Adelina Paula Mendes Pinto.
