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Ato Original
Aviso n.º 4430/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2003, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Centro Hospitalar de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas para uso exclusivo dos doentes internados no Centro Hospitalar, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
14 de Março de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Marques da Costa.
