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Ato Original
Aviso n.º 446/2026/2
Alteração do Plano de Urbanização de Abrantes
Abertura do Período de Participação Pública
Torna-se público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 9 de dezembro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano de Urbanização de Abrantes, publicado pelo Aviso n.º 6307/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de junho de 2017, cuja oportunidade decorre da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes e em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos, particularmente no que se refere à transposição de normas e orientações emanadas por tutela da Administração Central, incide territorialmente na área abrangida por esse Plano e seu Regulamento e que deverá estar concluído no prazo de 6 (seis) meses, não estando sujeito a Avaliação Ambiental.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Abrantes em www.cm-abrantes.pt e na Divisão do Urbanismo, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Abrantes e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praça Raimundo José Soares Mendes, 2200-366 Abrantes ou por via eletrónica para o endereço urbanismo@cm-abrantes.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
17 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
Câmara Municipal de Abrantes
Divisão do Urbanismo
Deliberação do Ponto DU - N.º 02 da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 09/12/2025
O Vereador e Vice-Presidente da Câmara, João Gomes propõe deliberação referente a uma informação do Chefe da Divisão do Urbanismo, de 25 de novembro de 2025, sobre a Proposta de alteração do Plano de Urbanização de Abrantes, com vista a nova deliberação do Executivo da Câmara Municipal sobre este processo, de modo a que renove e atualize o que já havia sido deliberado em 25 de janeiro de 2022 e 22 de março de 2022. - PG859031
Por unanimidade, nos termos e com os fundamentos da referida informação do Chefe da Divisão do Urbanismo, de 25 de novembro de 2025, proceder:
1 - À determinação da alteração ao Plano de Urbanização de Abrantes, não sendo pretendida uma revisão (global) do Plano, mas afigurando-se conveniente que tal procedimento seja exclusivamente dedicado a:
Promover pequenas alterações de algumas classificações de zonamento (na respetiva Planta de Zonamento) que, não colidindo tais alterações com servidões ou restrições de utilidade pública, com áreas sujeitas a tutela administrativa da Administração Central, nem implicando maior reforço de investimento em infraestruturas públicas:
i) Resultem de desadequada classificação pontual de alguns prédios (ou partes de prédios) relativamente a usos instalados ou programados ou às áreas imediatamente envolventes;
ii) Se mostrem mais adequadas a uma diferente classificação potenciadora de atividade económica;
iii) Minimizem encargos públicos com investimentos desproporcionados;
iv) Dissipem potenciais ações indemnizatórias;
v) Propiciem um melhor aproveitamento de infraestruturas existentes.
Promover a supressão de vias municipais propostas que se mostrem desadequadas ou desproporcionadas com o contexto urbano em que foram previstas e, de modo correspondente, a supressão das respetivas faixas “non aedificandi” impostas pelo Artigo 17.º do Regulamento.
Promover a supressão de alguns centros locais (alargamento pedonal conjugado com espaços de equipamentos e com áreas dedicadas a espaços terciários) que se mostrem desadequados ou desproporcionados com o contexto urbano em que foram previstos.
Promover uma maior harmonização entre o zonamento e a programação constante de alvarás de loteamento que se mostrem em vigor ou em áreas que hajam já sido objeto de operações de urbanização.
Proceder a correções estritamente materiais que decorram de informação errada constante nas peças desenhadas do Plano.
Proceder a alterações das Fichas de Operações estratégicas integradas, motivadas por opção política e de diferente estratégia municipal entretanto ajustada.
Proceder a clarificação de algumas normas no Regulamento, designadamente com a incorporação de algumas Notas Interpretativas que vieram, entretanto, a ser homologadas.
Promover a incorporação das normas do (PGRI-RH5A) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 63/2024 de 22 de abril, publicada através do Diário da República n.º 79/2024, Série I, de 2024-04-22, que abrange o município de Abrantes.
Proceder à delimitação das áreas de sensibilidade arqueológica do núcleo urbano antigo de Abrantes, definidas pela DGPC.
2 - À aprovação dos indispensáveis Termos de Referência (em anexo), promovendo período de participação pública, nos termos dos Artigos 76.º e 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação), fixando esse prazo em 15 (quinze) dias, conforme previsto pela 1.ª fase do ponto 9. dos Termos de Referência.
3 - À conclusão da desnecessidade e isenção de procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, no âmbito desta alteração do PUA (e à semelhança do já ocorrido no processo de revisão desse Plano, aprovada em 2017), pela inaplicabilidade da maioria dos critérios definidos na alínea c) do Artigo 3.º e do Anexo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho e nos termos explanados no ponto 8. dos Termos de Referência.
4 - Incumbir a Divisão do Urbanismo da responsabilidade de elaboração e acompanhamento da elaboração da proposta, determinando-se o prazo máximo de 6 meses (180 dias) até à publicação e depósito, sem prejuízo de circunstâncias alheias à responsabilidade dos serviços municipais que venham a ocorrer.
9 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
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