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Ato Original
Aviso n.º 45/2026/A/2
Procedimento concursal comum para recrutamento de 4 (quatro) enfermeiros da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do DLR n.º 13/2019/A, de 7 de junho, e com a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, de 31 de julho de 2026, precedida de despacho autorizador de Sua Excelência, Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores, de 7 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro para o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, prevenindo qualquer forma de discriminação.
3 - O presente procedimento concursal rege-se pelos princípios gerais previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na sua redação atual, aplicável à tramitação dos procedimentos concursais no âmbito da carreira especial de enfermagem.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas, nas suas redações atuais da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro e Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e respetivas alterações e pelo Código do Procedimento Administrativo;
6 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Canada do Manuel Vaz, Vale de Linhares, São Bento, 9701-854 Angra do Heroísmo. Sem prejuízo da afetação inicial, os trabalhadores ficam sujeitos às necessidades de funcionamento do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, nos termos legalmente aplicáveis.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício das funções inerentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, compreendendo ainda a triagem e aconselhamento em emergência médica das ocorrências no âmbito do pré-hospitalar do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, participação em operações de socorro, emergência, exceção e catástrofe, colaboração noutras ações na área da saúde dentro do âmbito e responsabilidade do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
7.1 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.
8 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado na 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo III, a que refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, ou seja, 1657.04€ (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos) e atualização salarial nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro.
9 - Âmbito do recrutamento - Poderão ser opositores ao procedimento concursal todos os licenciados em Enfermagem com titulação em Cédula Profissional atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, de acordo com o ponto 2, do artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
10.1 - Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
10.2 - Possuir cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
11 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.
12 - Formalização das candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada, em suporte de papel, de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, sendo necessário um exemplar do processo de candidatura.
12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado.
A candidatura deverá ser enviada, em suporte de papel, por correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701- 854 Angra do Heroísmo, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, podendo ainda ser entregue pessoalmente, no Serviço de Expediente do mesmo, no seu horário de funcionamento, dias úteis das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, até ao último dia do prazo estabelecido.
12.2 - O formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias com indicação da respetiva classificação final;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do Serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Fotocópia legível da cédula profissional atualizada;
d) Um exemplar do curriculum vitae, em modelo europeu (Europass), datado e assinado, redigido em língua portuguesa;
e) Todas as referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas;
g) Certificado do registo criminal válido.
h) Quaisquer outras cópias de documentos que os candidatos entendam apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
12.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com ponto 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 8, do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
14 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, ou seja, a avaliação curricular.
15 - Os candidatos serão avaliados nos seguintes parâmetros, de acordo com os pontos 2 e 3, do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho:
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
FF = Atividades formativas frequentadas;
FM = Atividades formativas ministradas;
CIC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;
DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
15.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:
AC = EP + QS + FF + FM + IC + CFL + DI + OS
a) EP - de zero até ao limite de três valores, avaliados da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Com experiência profissional não relacionada com o cargo, até 5 meses e 29 dias - 1 valor;
Com experiência profissional não relacionada com o cargo, de 6 meses até 11 meses e 30 dias - 1,5 valores;
Com experiência não relacionada com o cargo, superior a 12 meses - 2 valores;
Cumulativamente, é atribuída uma majoração de 0,5 valores aos candidatos que tenham exercido atividade profissional relacionada com o cargo, até ao limite máximo de 3 valores.
Será considerada “Experiência profissional” a atividade adquirida através do exercício profissional de enfermagem.
Será considerada “Experiencia profissional correlacionada com o cargo” a atividade adquirida através do exercício profissional de enfermagem: experiencia profissional na Triagem Telefónica e Aconselhamento de Manchester, experiencia profissional na Triagem no Serviço de Urgência - Triagem de Manchester; experiencia profissional em Urgência; experiencia profissional pré-hospitalar; e experiencia profissional Medicina Intensiva.
A experiência profissional desenvolvida em regime de acumulação de funções não será objeto de valorização autónoma. Sempre que se verifique sobreposição temporal de períodos de exercício profissional, apenas será contabilizado o período correspondente à atividade de maior relevância, não havendo lugar à dupla contabilização do mesmo intervalo temporal.
Para efeitos de aplicação do presente parâmetro, considera-se horário completo o correspondente a 35 ou mais horas semanais.
A contagem do tempo de exercício profissional é efetuada em dias completos, considerando-se apenas os períodos devidamente comprovados por declaração emitida pela entidade empregadora ou documento idóneo equivalente.
b) QS - de zero até ao limite de um valor, valorados do seguinte modo:
Até uma participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde: 0,5 valores;
Cumulativamente, é atribuída uma majoração de 0,25 valores aos candidatos, por cada participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde. Até ao máximo de 1 (um) valor.
Considera-se a participação em grupos de trabalho ou estruturas formais na área da qualidade, segurança e melhoria contínua dos cuidados de saúde, desde que devidamente formalizada através de nomeação pelo órgão dirigente competente. Incluem-se, entre outros, a participação em Comissões da Qualidade, Segurança do Doente, Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, Gestão do Risco, Processos de Acreditação, bem como em equipas multidisciplinares permanentes formalmente constituídas.
c) FF - de zero até ao limite de dois valores - Consideram-se as atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou Serviço Regional de Saúde, valoradas da seguinte forma:
Atividades formativas frequentadas, até 35 horas: 0,5 valores
Atividades formativas frequentadas, superior a 35 horas: 0,8 valores
À pontuação obtida nos termos do número anterior acrescem, cumulativamente, as seguintes majorações:
a) 0,2 valores por cada um dos seguintes curso de formação específica:
Curso de triagem de prioridades na urgência;
Curso de Triagem Telefónica e Aconselhamento de Manchester;
Curso de Suporte Avançado de Vida (ou equivalente);
Curso de Suporte Básico de Vida, com prática de DAE;
Curso Avançado de Trauma (ou equivalente);
Curso de Suporte Imediato de Vida (ou equivalente)
b) 0,25 valores por cada Curso de Pós-Graduação ou Curso de Pós-Licenciatura.
c) 0,5 valores por cada Curso de Mestrado ou Doutoramento na área da saúde, ministrados por entidades reconhecidas/acreditadas.
d) A classificação final do presente parâmetro resulta da soma da pontuação atribuída pelas horas de formação e majorações previstas nos pontos anteriores, até ao máximo de 2 valores.
Serão apenas consideradas as atividades formativas realizadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem e nos últimos 5 (cinco) anos.
Nos certificados de participação em que não esteja explicitamente indicado o número de horas de formação, serão contabilizadas 4 (quatro) horas por dia de formação, com exceção dos webinars, para os quais serão contabilizadas 2 (duas) horas.
A formação cuja validade se encontre prescrita, não será considerada.
d) FM - de zero até ao limite de um valor - Formação ministrada (certificada por entidade idónea) na área da saúde, valorada do seguinte modo:
Atividades formativas ministradas até 8 horas: 0,5 valores;
Atividades formativas ministradas superior a 9 horas: 1 valor.
Serão apenas consideradas as atividades formativas ministradas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem, desde que relacionadas com a respetiva área profissional.
Apenas serão contabilizadas as atividades formativas ministradas que estejam devidamente certificadas por entidades reconhecidas/idóneas ou por estabelecimentos do Serviço Nacional/Regional de Saúde, e que se enquadrem na área da saúde.
Consideram-se, entre outras, atividades formativas ministradas em contexto de formação profissional contínua, ações de atualização e capacitação de profissionais de saúde, cursos de curta duração, workshops, sessões formativas, seminários, formação em serviço, sessões clínicas ou outras iniciativas pedagógicas formalmente organizadas e certificadas.
Nos certificados de participação/formação em que não esteja explicitamente indicado o número de horas de formação ministrada, será contabilizada 1 (uma) hora de formação por atividade formativa.
Neste ponto não são consideradas atividades formativas relacionadas com atividades docentes (DI), para evitar dupla valorização.
e) CIC - de zero até ao limite de dois valores - Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para a área profissional, valorados do seguinte modo:
Até 1 trabalho publicado ou comunicação apresentada com interesse científico para a área profissional: 1 valor;
2 ou mais trabalhos publicados ou comunicações apresentadas com interesse científico para a área profissional: 2 valores
O Júri considerará os trabalhos que demonstrem participação em atividades de produção, divulgação ou disseminação de conhecimento científico relevante para a área profissional, nomeadamente artigos científicos publicados em revistas científicas, capítulos de livro de natureza científica, comunicações orais ou em formato de poster apresentadas em congressos, jornadas ou outros eventos científicos/profissionais reconhecidos. Serão apenas considerados os trabalhos em que o candidato figure como autor ou coautor e cuja temática apresente relevância e relação com a área profissional desempenhada. Para efeitos de avaliação, relativamente aos artigos científicos publicados, o candidato deverá apresentar as respetivas referências bibliográficas completas e os identificadores bibliográficos disponíveis (nomeadamente DOI, PMID, ISBN ou outros identificadores aplicáveis), ou, em alternativa, anexar cópia integral do trabalho publicado.
f) CFL - de zero até ao limite de oito valores - Classificação final obtida na Licenciatura em Enfermagem.
Assente numa regra de três simples, em que 8 valores corresponderão a uma classificação final máxima para licenciatura, ou seja, 20 valores.
A conversão será efetuada com recurso a uma regra de três simples, considerando que a pontuação máxima de 8 valores corresponde à classificação final máxima da licenciatura, equivalente a 20 valores na escala de classificação final.
g) DI - de zero até ao limite de um valor - Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, valoradas do seguinte modo:
Até 100 horas de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 0,5 valores;
Com mais de 100 horas atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: 1 valor;
Para efeitos deste parâmetro, consideram-se atividades docentes as funções de ensino e acompanhamento pedagógico desenvolvidas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem, no âmbito de instituições de ensino superior, escolas profissionais ou outras entidades de ensino reconhecidas, integradas em planos curriculares ou programas formativos conducentes à atribuição de grau académico, diploma ou qualificação profissional. Incluem-se, designadamente, a lecionação de unidades curriculares, a orientação e supervisão clínica de estudantes de enfermagem em contexto de ensino clínico e outras atividades pedagógicas formalmente reconhecidas pela instituição de ensino.
Não serão consideradas neste parâmetro as ações de formação profissional ministradas, estando já incluídas no parâmetro relativo à Formação Ministrada (FM).
h) OS - de zero até ao limite de dois valores - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorados do seguinte modo:
Até 1 participação em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou associações sindicais: 1 valor;
Duas ou mais participações em órgãos sociais de sociedades científicas, associações profissionais ou associações sindicais: 2 valores.
Para efeitos de avaliação, apenas serão consideradas as participações em órgãos sociais formalmente constituídos, desde que devidamente comprovadas por documento emitido pela respetiva entidade, do qual conste o cargo exercido e o período de exercício.
16 - A classificação final dos candidatos é obtida pela soma aritmética das classificações atribuídas em cada item avaliado, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valorização até as centésimas.
17 - Em caso de igualdade na classificação final aplica-se o estabelecido no ponto 2, do artigo 29 da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação dos seguintes critérios:
1.º Ter exercido atividade profissional correlacionada com o cargo a ocupar.
2.º Maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado.
3.º Ser detentor de título profissional de enfermeiro há mais tempo;
4.º Detenham habilitação académica de grau mais elevado;
5.º Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem.
18 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 23.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 12.º da Portaria supramencionada de acordo com o Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
19.1 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, ordenadas alfabeticamente, serão afixadas no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores e publicadas na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).
19.2 - Há lugar à audiência de interessados, no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação do método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
20 - Ordenação final dos candidatos:
20.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores de acordo com o ponto 3, do artigo 21.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 8
20.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores e publicada na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do ponto 5, do artigo 30.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
21 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Audiência).
22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
23 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente - Nuno Miguel Jorge dos Santos, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Vogais Efetivos:
Primeiro Vogal: Joana de Fátima Rocha Trovão, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeta ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Segundo Vogal: Renata Filipa Azera Almeida Vasconcelos, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeta ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
Vogais Suplentes:
Primeiro Substituto: Lúcia de Fátima Dutra de Andrade Santos, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;
Segundo Substituto: Teófilo José Lindo Cota, Enfermeiro do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
10 de agosto de 2026. - O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Rui Pedro Massa de Andrade.
320032114
