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Ato Original
Aviso n.º 4502/2026/2
Abertura do Período de Discussão Pública da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
José Carlos Estrela Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-A-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, na sua reunião ordinária pública de 05 de fevereiro de 2026, deliberou, por unanimidade proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
A discussão pública decorrerá pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.
Os elementos relativos ao presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, encontram-se disponíveis para consulta na UPOTRU - Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana; sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, podendo ser entregue pessoalmente, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-albergaria.pt.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
5 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Estrela Coelho.
Deliberação
Na reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada no dia 5 de fevereiro de 2026, foi tomada a seguinte deliberação:
“IX.72 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Período de Discussão Pública.
Concluindo, foi presente uma informação da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana - UPOTRU, de 20 de janeiro último, dando conta que, concluído o período de acompanhamento da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha e no seguimento do parecer final emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) em Conferência Procedimental (CP), ao abrigo do artigo 85.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, importa abrir o período de Discussão Pública, pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do decreto-lei supracitado.
Na sequência do pedido submetido através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) para a realização da CP destinada à emissão de parecer sobre esta proposta de alteração, a CCDRC, atendendo à natureza e dimensão das alterações pretendidas, considerou dispensável a consulta a outras entidades, tendo sido suficiente a pronuncia daquela entidade.
Esclarece que o período de Discussão Pública destina-se a permitir que os interessados apresentem reclamações, observações ou sugestões, mediante exposição escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, exclusivamente sobre a 15.º Alteração proposta ao PDM de Albergaria-a-Velha, a qual visa a reclassificação de uma área atualmente classificada como Solo Rústico - Espaço Florestal de Produção (EFP) para Solo Urbano - Espaço de Uso Especial (EUE) Aptidão Desportiva e Cultural. Esta alteração tem como objetivo viabilizar a instalação de um Equipamento de Utilização Coletiva, concretamente uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e uma Unidade de Cuidados Continuados (UCC). Do ponto jurídico e procedimental, a presente alteração enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 72.º do RJIGT, na sua redação atual, o qual estabelece que “A reclassificação para Solo Urbano que se destine exclusivamente à execução de infraestruturas e de equipamentos de utilização coletiva obedece aos critérios previstos nos n.os 1 e 4 e, quando se justifique, no n.” 2, e processa-se através de procedimentos de elaboração, de revisão e de alteração de planos territoriais, nos quais é fixado o respetivo prazo de execução.” Os elementos que justificam e fundamentam o procedimento de da 15.ª Alteração, bem como o parecer da CCDRC, encontram-se disponíveis para consulta pública na UPOTRU, podendo ser consultado durante o horário normal de expediente, ao longo de todo o período de inquérito público. A Câmara Municipal procederá à ponderação das reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados, ficando obrigada a prestar resposta fundamentada aos interessados que invoquem, designadamente: a) a desconformidade ou a incompatibilidade com programas e planos territoriais e com projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração; b) a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis c) a lesão de direitos subjetivos.
Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal procederá à ponderação e divulgação dos respetivos resultados, designadamente através da comunicação social, da PCGT e do respetivo sítio da Internet, e elabora a versão final da proposta de plano, para efeitos de aprovação.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do período de discussão pública da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo período de trinta dias, nos termos da informação técnica e em obediência ao RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”.
5 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Estrela Coelho.
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