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Ato Original
Aviso n.º 456/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de oito lugares na categoria de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95, de 18 de Julho, e 73/98, de 19 de Fevereiro, como a seguir se discrimina:
Quota A - sete lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sendo:
Referência n.º 1, área de fisioterapia - um lugar;
Referência n.º 2, área de terapia da fala - cinco lugares;
Referência n.º 3, área de terapia ocupacional - um lugar;
Quota B - um lugar destinado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso sejam da área de fisioterapia.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante das alíneas g), p) e q) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria de técnico especialista é a correspondente aos escalão e índice previstos no anexo II, mapa III, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, aplicando-se as regras definidas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
7.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de técnico principal com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e, no caso de funcionários de outros organismos, ser da área de fisioterapia.
7.3 - Não é exigida a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção a utilizar - prova pública de discussão curricular, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e ou científica do mesmo tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Dezembro.
8.1 - A referida prova tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8.2 - A prova pública de discussão curricular é ponderada de acordo com o n.º 4.º e o anexo IV da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações profissionais;
d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e tempo na antiguidade, na carreira, na categoria e na função pública;
e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Pedido para ser admitido ao concurso e sua identificação, bem como menção do número e da data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.3 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Certificado comprovativo das habilitações académicas de base;
d) Documento comprovativo de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;
e) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
g) Declaração autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
h) Avaliação de desempenho reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações de harmonia com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e h) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.
10.5 - As declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais são oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no que se refere aos funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente pessoalmente na Secção de Expediente e Apoio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio para a referida morada, registadas com aviso de recepção.
12 - Relação de candidatos e listas de classificação final:
12.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900-205 Setúbal, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 52.º do mesmo diploma.
12.2 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, que serão publicitadas em respeito pelo n.º 4 do artigo 62.º do mesmo diploma legal.
13 - Constituição dos júris:
Referência n.º 1, área de fisioterapia:
Presidente - Maria Rosa Travanca Balão da Silva, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Helena Verónica Albuquerque Rufino, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria John Torres, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais suplentes:
Maria Trindade Mendes Teodoro, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.
Ana Cristina Teixeira Brandão, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital do Barreiro.
Referência n.º 2, área de terapia da fala:
Presidente - Carmina Maria Ribeiro Maria José Alves Antunes Baptista, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, do Centro de Reabilitação e Paralisia Cerebral de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria Remilde Casimiro Leal, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão/Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dália Maria dos Santos Nogueira, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral.
Vogais suplentes:
Maria José Alves Antunes Baptista, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.
Maria Clara Novais Liz e Cruz, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia da fala, do quadro de pessoal do Hospital de São José.
Referência n.º 3, área de terapia ocupacional:
Presidente - Ana Maria Nunes Montes Palma, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais efectivos:
Maria Rosário Coelho Toscano, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Odete Vieira Gomes, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Maria Helena Guimarães Marques Lourenço, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal da Equipa de Coordenação dos Apoios Educativos de Cascais/Ministério da Educação.
Maria Hortense Oliveira Sousa Neves Carvalho, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão/Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.
6 de Janeiro de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.
