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Ato Original
Aviso n.º 4628/2025/2
1.ª Alteração ao Plano Pormenor de Brescos
Abertura de Procedimento - Período de Participação Pública
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 6.º, 76.º , 88.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada a 16 de janeiro de 2025, deliberou proceder à abertura do procedimento para alteração ao Plano Pormenor de Brescos (PPB) e aprovação dos respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento (CpP) apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar entre a empresa Fundamental Values, Atividades Imobiliária, L.da e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
A proposta de CpP será sujeita a discussão pública, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT.
Foi aprovado o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento de alteração ao PPB, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Foi aprovada a isenção de avaliação ambiental, em conformidade com o ponto 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.
Mais se deliberou aprovar a apresentação da alteração ao PPB à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) para remessa às entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP) e convocatória de Conferência Procedimental, conforme disposto no artigo 86.º do RJIGT.
Fixou-se o prazo de 15 dias úteis, para participação pública preventiva e, simultaneamente, discussão pública da proposta CpP, conforme previsto no artigo 6.º, n.º 1 do artigo 76.º, n.º 3 do artigo 81.º, e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.
A área de intervenção da alteração ao PPB é de 62.553,00 m2 (área objeto de uma nova reorganização espacial), que conjugada com a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDMSC) resulta numa área total de intervenção de 427.616,89 m2.
A alteração ao PPB tem como principais objetivos gerais e específicos o seguinte:
a) Concretização através de uma nova visão, de todos os objetivos gerais fixados pelo PDMSC para Brescos, designadamente a fixação e manutenção de população (evitando a desertificação populacional e atenuando as assimetrias territoriais) assente na estrutura do processo de concentração populacional e de ordenamento do crescimento urbano;
b) Assumir-se como núcleo complementar à Costa de Santo André, na procura de 2.ª habitação, bem como na crescente procura de 1.ª habitação permanente por profissionais liberais, em regime de teletrabalho, incrementado pela transição para a economia digital;
c) Articulação do desenho urbano da alteração, com a restante proposta de Plano, concretizará o objetivo referido na aliena b).
Os interessados podem apresentar sugestões, observações, informações ou quaisquer outras questões, por escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (minuta disponível na página eletrónica do município) ou através do e-mail: dogu@cm-santiagocacem.pt.
O processo poderá ser consultado nos balcões de atendimento - Balcão Único Municipal (BUM), ou, Gabinete Municipal de Santo André (GMSA), nos dias úteis das 8.30h às 15.30h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt.
O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, e publicitado na página eletrónica do Município e boletim municipal, de acordo com o n.º 2 do artigo 192.º do mesmo diploma.
5 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
A Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária realizada a 16 de janeiro de 2025, deliberou, por maioria:
1 - Aprovar a abertura de procedimento referente à 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Brescos (PPB), nos termos previstos no n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º em conjugação com os artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
2 - Aprovar os Termos de Referência, conforme disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
3 - Aprovar a proposta do contrato para planeamento e submissão do mesmo a discussão pública, a efetuar no âmbito do período de participação pública preventiva do procedimento, em consonância com o n.º 2 do artigo 79.º, e n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT;
4 - Aprovar a abertura de um período de participação preventiva/discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 1 do artigo 76.º, n.º 3 do artigo 81.º, e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Fixar o prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento, a contar da assinatura do contrato de planeamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
6 - Aprovar a apresentação da alteração ao PPB à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) para remessa às entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP) e convocatória de Conferência Procedimental, conforme disposto no n.º 3 do artigo 86.º do RJIGT;
7 - Aprovar a isenção de Avaliação Ambiental Estratégica, em conformidade com o ponto 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, na sua atual redação.
5 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
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