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Ato Original
Aviso n.º 4698/2017
Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (agargalima.ccems.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, (Escola Básica e Secundária de Arga e Lima) ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para Escola Básica e Secundária de Arga e Lima, Alameda 25 de Abril, n.º 70, 4925-404 Lanheses.
3 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia, se autorizada, do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão único.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos serviços administrativos.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Arga e Lima, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (agargalima.ccems.pt), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião de Conselho Geral em 19 de abril de 2017.
24 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Hermenegildo Ribeiro da Costa.
310451181
