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Ato Original
Aviso n.º 4701/2011
Delegação de Competências
Nos termos do artigo 62.º e dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º, ambos da LGT, delego nos chefes de finanças a competência que aí me é atribuída para a revisão dos actos tributários de Imposto sobre o Valor Acrescentado, quando o valor do processo não exceda (euro) 50 000,00, assim como a autorização para a recolha dos documentos de correcção - modelo 344 do IVA - elaborados em consequência dessa revisão.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011.
24 de Janeiro de 2011. - O Director de Finanças, Vítor da Conceição Negrais.
204329242