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Ato Original
Aviso n.º 4704/2017
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e/ou nos serviços administrativos da escola sede - dirigidos à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º - A e 22.º -B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, para efeito de avaliação, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com o limite máximo de vinte páginas, em letra Areal 12, espaço1,5 entre linhas, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada;
e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e estes se encontrem nos serviços administrativos do Agrupamento.
4 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise Curricular
Experiência profissional
Experiência em funções de administração escolar
Habilitação específica para o efeito e currículo relevante na área da gestão e administração escolar, nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º
Desenvolvimento pessoal e profissional
Formação relacionada com a administração e gestão escolar.
Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados:
Com a educação e o ensino;
Com a administração e gestão escolares.
b) Análise do Projeto de Intervenção
Estrutura e organização do projeto;
Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.
Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação.
Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito.
Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento.
Visão estratégica para o Agrupamento de Escolas.
c) Análise da entrevista
Capacidade de comunicação.
Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção.
Motivação para a apresentação da candidatura.
Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção.
d) Apreciação final
A apreciação final é expressa em termos de reúne/não reúne condições para o exercício do cargo.
5 - As listas dos candidatos e excluídos a concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Pinho Ribeiro.
310415752
