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Ato Original
Aviso n.º 4738/2024/2
Abertura do Procedimento concursal para Diretor da Escola Secundária Rainha D. Amélia, Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Rainha D. Amélia (ESRDA), Lisboa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http:www.esrda.edu.pt) e nos respetivos Serviços de Administração Escolar (SAE), dirigido à Presidente do Conselho Geral da ESRDA.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos SAE da ESRDA, durante o horário de expediente, ou enviada por correio eletrónico com aviso de entrega para o endereço presidente.cg@esrda.edu.pt, ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da ESRDA, Rua Jau, Alto de Santo Amaro 1349-002 Lisboa.
4 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual na ESRDA.
b) Projeto de intervenção na ESRDA, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Na apreciação da(s) candidatura(s) considerar-se-ão obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projeto de intervenção na ESRDA;
c) Análise do resultado da entrevista individual.
7 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.
8 - Na apreciação e avaliação das candidaturas, serão objeto de análise as seguintes dimensões, conforme dispõe o artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor, doravante designado Regulamento:
Curriculum vitae: Habilitações Académicas; Habilitações Específicas para o exercício das funções de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação; Experiência profissional na área da gestão escolar; Ações de Formação e Valorização Profissional com relevância para o cargo de Diretor; Cargos exercidos; Comunicações, Publicações e Projetos na área da Educação.
Na avaliação do projeto de intervenção na ESRDA, à luz do disposto no n.º 3 do Artigo 22.º-A do RAAG, serão consideradas a sua relevância e pertinência, a sua adequação ao Projeto Educativo, a coerência entre o diagnóstico, as metas e as estratégias de intervenção propostas, bem como a respetiva calendarização e os recursos a mobilizar para o efeito.
Na avaliação da entrevista individual, serão consideradas as seguintes dimensões: Liderança e Visão Estratégica; Conhecimento das Exigências Inerentes ao Cargo de Diretor; Capacidade de Expressão e de Comunicação; Motivação Pessoal para o Exercício do Cargo de Diretor da ESRDA; Conhecimento do contexto escolar específico da ESRDA.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da ESRDA e divulgada na respetiva página eletrónica, até dez dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em 7 de fevereiro de 2024 pelo Conselho Geral da ESRDA, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.
11 - O Regulamento será disponibilizado na página eletrónica da ESRDA e nos respetivos SAE.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Le Gué.
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