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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 10 de Outubro de 1978, o seu instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886, tal como resulta da revisão efectuada em Paris a 24 de Julho de 1971.
O Acto de Paris (1971) da referida Convenção entrará em vigor para o nosso país em 12 de Janeiro de 1979.
Em 10 de Outubro de 1978 eram partes da Convenção de Berna, Acto de Paris (1971), os seguintes países: Alto Volta, Austrália, Baamas, Benim, Brasil, Bélgica, Camarões, Chile, Congo, Costa do Marfim, Egipto, Espanha, França, Gabão, Grécia, Gronelândia, Hungria, Império Centro-Africano, Líbia, Luxemburgo, Mali, Mauritânia, México, Mónaco, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Santa Sé, Senegal, Suécia, Suriname, Togo, Tunísia e Zaire.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Novembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Aberto Soares Simões Coelho.