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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo da República da Argentina depositou, em 5 de Setembro de 1966, o instrumento de denúncia da Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, de 1948.
Nos termos das disposições do parágrafo C do artigo XII, a denúncia produzirá efeitos a partir de 5 de Setembro de 1967.
Direcção-Geral de Negócios Económicos e Consulares, 18 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.