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Ato Original
Aviso n.º 4820/2016
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 23 de março de 2016, foi autorizada a passagem à situação da licença sem remuneração do trabalhador em situação de requalificação afeto a esta Direção-Geral, Arlindo Manuel Moreno Turbulento, com efeitos a 1 de abril de 2016 e pelo período de 24 meses.
4 de abril de 2016. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
209487786