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Ato Original
Aviso n.º 4842/2025/2
Quinta alteração ao Plano de Urbanização de Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião ordinária pública de 3 de fevereiro de 2025, deliberou por maioria iniciar o procedimento da quinta alteração do Plano de Urbanização de Almeirim.
A elaboração da alteração parcial do plano, assenta na verificação de circunstâncias excecionais na alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.
A alteração tem incidência na classe de espaço “Espaços Urbanos” do Plano de Urbanização de Almeirim, publicado no Diário da República 1.ª série B n.º 141 de 20 de junho de 2001, alterado pela Declaração n.º 227/2003 publicada no Diário da República 2.ª série n.º 163 de 17 de julho de 2003, alterado pelo Aviso n.º 1202/2009 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 8 de 13 de janeiro de 2009, alterado pelo Aviso n.º 12780/2015 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 214 de 2 de novembro de 2015, alterado pelo Anúncio n.º 151/2018 2.ª série n.º 160 de 21 de agosto de 2018.
A oportunidade do presente procedimento de alteração ao Regulamento do PU, tem por objetivo a alteração pontual dos artigos 33.º, 34.º e 54.º do seu regulamento, considerando a posterior delimitação e integração em Área de Reabilitação Urbana (ARU) e necessidade de adaptação das normas regulamentares do plano à estratégia delineada para esta área. Ainda nesta classe de espaço, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inserem-se equipamentos de vital importância para o concelho, como a Unidade Local de Saúde, para a qual existe já um programa de financiamento aprovado pelo PRR, destinado à sua ampliação.
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dia úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.
O prazo para a elaboração da alteração de 2 anos.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara relativos ao presente procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Almeirim, na Divisão de Habitação e Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt.
Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal devendo, nesta, constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Finalmente foi ainda deliberado dispensar esta alteração ao Plano de Urbanização do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.
Deliberação
Cândida Isabel da Conceição Lopes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Almeirim;
Certifica que:
Da ata da reunião realizada a três de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, consta a seguinte deliberação:
Apreciação e aprovação dos termos de referência da pretensão de alteração e o relatório de fundamentação da isenção de avaliação ambiental estratégica, do Plano de Urbanização de Almeirim
“Considerando que:
Foi deliberado em reunião de 3 de fevereiro de 2025 dar início ao procedimento da 5.ª alteração do Plano de Urbanização de Almeirim, nos termos do previsto nos artigos 76.º e 79.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
A elaboração da alteração parcial do plano, assenta na verificação de circunstâncias excecionais na alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano.
A alteração tem incidência na classe de espaço “Espaços Urbanos” do Plano de Urbanização de Almeirim, publicado no Diário da República 1.ª série B n.º 141 de 20 de junho de 2001, alterado pela Declaração n.º 227/2003 publicada no Diário da República 2.ª série n.º 163 de 17 de julho de 2003, alterado pelo Aviso n.º 1202/2009 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 8 de 13 de janeiro de 2009, alterado pelo Aviso n.º 12780/2015 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 214 de 2 de novembro de 2015, alterado pelo Anúncio n.º 151/2018 2.ª série n.º 160 de 21 de agosto de 2018.
A oportunidade do presente procedimento de alteração ao Regulamento do PU, tem por objetivo a alteração pontual dos artigos 33.º, 34.º e 54.º do seu regulamento, considerando a posterior delimitação e integração em Área de Reabilitação Urbana (ARU) e necessidade de adaptação das normas regulamentares do plano à estratégia delineada para esta área.
Ainda nesta classe de espaço, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inserem-se equipamentos de vital importância para o concelho, como a Unidade Local de Saúde, para a qual existe já um programa de financiamento aprovado pelo PRR, destinado à sua ampliação.
Nestes termos proponho ao executivo que delibere aprovar:
a) Os Termos de referência da pretensão de alteração;
b) O Relatório de Fundamentação da Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica.
c) O prazo para a elaboração da alteração de 2 anos.
Propõe-se também a aprovação da presente deliberação em minuta, para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações”.
Após a leitura da proposta atrás transcrita, a mesma foi aprovada por maioria e por minuta, com os votos a favor do PS e a abstenção da CDU.
Proposta aprovada por unanimidade e por minuta.
Por ser verdade e pedida, passo a presente que faço autenticar nos termos legais.
3 de fevereiro de 2025. - A Técnica Superior, Cândida Isabel da Conceição Lopes.
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