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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4875/2015
Aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior
Torna-se público, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea d) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22/9 (RJIGT), e do artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18/9 (LAL), que a Assembleia Municipal de Campo Maior, deliberou em reunião de 26 de fevereiro de 2015, aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior. Publica-se em anexo a planta de Ordenamento e respetiva alteração parcial ao Regulamento.
Torna-se público, que a alteração ao Plano poderá ser consultada, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJIGT, no site da CMCM www.cm-campo-maior.pt ou na Divisão de Obras e Urbanismo no edifício central da CMCM, na Praça da República, n.º 1, r/ch.
7 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Proposta de alteração do PDM, por adaptação ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior
Deliberação
Pedro José Martins Murcela, Presidente da Assembleia Municipal de Campo Maior.
Declara, para os devidos e necessários efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Campo Maior em sua sessão ordinária, celebrada no dia 26 de fevereiro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, com dezoito votos a favor, sendo doze do PS, cinco da MPT e um da CDU, aprovou a proposta de alteração do PDM, por adaptação ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior.
Mais declara, que a presente deliberação foi tomada sob minuta para constar e produzir os seus efeitos.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
Campo Maior, aos dois dias do mês de março do ano dois mil e quinze.
O Presidente da Assembleia, Pedro José Martins Murcela.
Para os devidos efeitos torna-se público, que se procede à publicação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Campo Maior ao Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior, de acordo com os fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na atual sua redação (RJIGT), que consiste na alteração da Planta Síntese de Ordenamento do Perímetro Urbano de Campo Maior e de alteração parcial ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IX
Espaços urbanos
SECÇÃO II
Espaços urbanos - áreas urbanas programadas
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 52.º
Categorias
As áreas urbanas dividem-se nas seguintes categorias:
a) Área urbana consolidada;
i) Área urbana consolidada - Zona A.
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Áreas verdes de proteção integral non aedificandi;
i) Áreas verdes de proteção integral - Zona B;
ii) Áreas verdes de enquadramento e proteção da fortificação - Zona C.
SUBSECÇÃO II
Área urbana consolidada
Artigo 53.º
Caracterização
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
a) [...].
b) [...].
c) [...].
d) [...].
5 - A área urbana consolidada - Zona A, está sujeita aos seguintes condicionamentos:
a) As intervenções na Zona A estão sujeitas a parecer vinculativo das entidades competentes da tutela do património cultural.
SUBSECÇÃO VI
Área Verdes de proteção integral non aedificandi
Artigo 59.º
Condicionamentos
1 - [...].
2 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
3 - Áreas verdes de proteção integral - Zona B, correspondem à zona da fortificação e compreende a área do fosso, esplanadas, a luneta e revelins e está delimitada na Planta de Ordenamento em área abrangida pelo Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação.
a) As intervenções na Zona B estão sujeitas a parecer vinculativo das entidades competentes da tutela do património cultural.
4 - Áreas verdes de proteção integral - Zona C, corresponde a uma área verde de enquadramento e proteção da fortificação e da paisagem e está delimitada na Planta de Ordenamento e em área abrangida pelo Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação.
CAPÍTULO X
Espaços urbanizáveis
SECÇÃO I
Áreas urbanas e industriais não programadas
Artigo 61.º
Condicionamentos especiais
1 - [...].
2 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - Está identificada na Planta de Ordenamento uma zona designada por "Zona D", em área abrangida pelo Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação e corresponde a uma área destinada a realojamento de uma comunidade que ilegalmente ocupava o Baluarte da Boa Viagem e Meio Baluarte de São Sebastião e que tem como principais objetivos:
a) Requalificação de espaço público ocupado indevidamente, em área de centro histórico;
b) A zona D destina-se à implantação de módulos habitacionais para o realojamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
29109 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29109_1.jpg
608599807
