Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4903/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do turismo do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 103/2000, de 24 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços do turismo, com as competências fixadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 154/99, de 14 de Setembro, cabendo-lhe o exercício do cargo com o conteúdo funcional explícito no anexo n.º 1 à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e com as competências próprias fixadas no anexo II ao mesmo diploma.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e ou 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a experiência comprovada na referida área de actuação, designadamente na área de licenciamento e gestão de processos de empreendimentos turísticos e de turismo em espaço rural.
6 - Vencimento e condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia (DRE Norte), sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora regional da DRE Norte, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão enumerados;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentados, devidamente comprovados.
8.3 - Deverá, também, ser junto ao requerimento declaração autenticada e emitida pelo serviço, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira, na função pública e em cargos dirigentes.
8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicados na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e os documentos anexos são apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente, mediante recibo, na DRE Norte, na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior à avaliação curricular.
10.4 - No sistema de classificação aplica-se ainda o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta n.º 36/2002, de 22 de Janeiro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes, é a seguinte:
Presidente - Licenciado Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues, subdirector-geral da Direcção-Geral do Turismo.
1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Elisa Ferreira de Almeida, directora dos Serviços de Estratégia e Coordenação Turística da Direcção-Geral do Turismo.
2.º vogal efectivo - Dr. Jorge Manuel Rodrigues Umbelino, subdirector-geral da Direcção-Geral do Turismo.
1.º vogal suplente - Engenheira Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, directora dos Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos da Direcção-Geral do Turismo.
2.º vogal suplente - Arquitecto José Miguel de Arriaga Corrêa Guedes, director dos Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico da Direcção-Geral do Turismo.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Fevereiro de 2002. - A Directora Regional, Georgina Corujeira.