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Ato Original
Aviso n.º 4907/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nestes Serviços, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de Março de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Amadeu de Matos Cardoso.
