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Ato Original
Aviso n.º 4914/2026/2
Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) para Ingresso na Categoria de Sargento do Quadro Permanente das Classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ) - 2026
1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 13/24, de 14 de fevereiro (Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos, doravante Regulamento do CFS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto até ao dia 31 de março de 2026, na modalidade de concurso externo, o concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2025, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:
a) Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas”.
b) Assim que aprovadas as vagas efetivas e sobrantes, bem como a sua distribuição por classes e priorização e referência quanto à totalidade de vagas disponíveis decorrente da aplicação do RIPSM, procede-se à sua publicação em ordem de pessoal da Marinha e ao envio para os candidatos.
c) O número de vagas previstas, a distribuição decorrente do RIPSM e a sua distribuição por classes e priorização podem estar sujeitas a alterações supervenientes.
3 - A documentação enquadrante referida ao longo do presente aviso pode ser consultada no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em:
https://recrutamento.marinha.pt/pt/areas/Paginas/Sargentos.aspx
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O CFS ET-MQ 2026/2028, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
a) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;
b) Curso de Formação de Sargentos - Maquinistas Navais (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval.
6 - Constituem condições de admissão a concurso as constantes no artigo 5.º do Regulamento do CFS, referidas à data-limite para a formalização das candidaturas.
7 - São condições especiais de admissão:
a) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado;
b) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
c) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de contrato;
d) Para militares da Marinha, não se encontrar na frequência da instrução complementar;
e) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final do corrente concurso, do Regulamento e das normas e critérios em Anexo ao presente aviso;
f) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.os 3-B e 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
8 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite para a formalização das candidaturas, através do link «candidaturas on-line», disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 10.
9 - A informação inserida na plataforma de candidaturas, bem como os documentos atinentes são da inteira responsabilidade do candidato, pelo que quer a informação, quer os documentos entregues ou apresentados estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a inserção de informação falsa e/ou a entrega ou apresentação de documentos falsos determina, para além da imediata exclusão do candidato, a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
10 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;
c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada, conforme aplicável;
d) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou RD que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.
11 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de admissão - documental | Até 31 março 2026 |
Fase de classificação e seleção: | |
Avaliação da condição física | Abril/maio 2026 |
Avaliação psicológica | Abril/maio 2026 |
Avaliação da aptidão física e psíquica | Abril/maio 2026 |
Prova de Aferição de Conhecimentos (Língua Portuguesa) | 20 de abril 2026 |
Ordenamento | Maio 2026 |
12 - Os eventos da fase de classificação e seleção podem não corresponder à sequência indicada do ponto anterior, por questões de ajustes de planeamento.
13 - Os vários momentos da fase documental e fase de seleção e classificação decorrem e são valorados nos termos do Regulamento do CFS.
14 - Os termos e eventuais orientações para a preparação da Prova de Aferição de Conhecimentos poderão ser remetidos posteriormente, através de correio eletrónico (e-mail) (1), para os candidatos admitidos na fase de admissão.
15 - Os candidatos são convocados para as diferentes fases e provas de classificação e seleção (PCS) em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.
16 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
|---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
Auto questionário de piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal | À data do início das PCS | Formulário entregue no início das PCS |
17 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. O candidato que entenda realizar os exames requeridos noutras entidades, deverá submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
|---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Radiografia do tórax - uma incidência Radiografia coluna lombar - duas incidências Radiografia da bacia - em carga | Efetuada até 3 anos antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (aPTT); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); VDRL; Anticorpos Anti HV1+ HV2; Antigénio HBs, HBe, HBc e HBs (quantitativo); Urina Tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de abertura do concurso. |
18 - A eliminação/inaptidão numa das fases referidas no ponto 11, ou em alguma das componentes da fase de classificação e seleção, implica a exclusão do candidato do concurso.
19 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e PCS referidas no ponto 11.
20 - É excluído do concurso o candidato que tenha faltado ou não tenha realizado qualquer uma das PCS.
21 - O candidato pode ser submetido a análises toxicológicas realizadas no âmbito do processo individual de classificação (PIC) do concurso, sendo que a obtenção de resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.
22 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
23 - O ordenamento dos candidatos apurados é efetuado pelo júri do concurso e resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCF + AC)/2
em que:
CF - classificação final;
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Anexo a este aviso;
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento do CFS.
24 - O júri de seleção do concurso é composto e funciona nos termos do Regulamento do CFS.
25 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, ou da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na internet em http://recrutamento.marinha.pt, privilegiando-se o envio por correio eletrónico (e-mail) (1) para os candidatos.
26 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (1).
27 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | 15 de junho de 2026 |
Curso de Formação Básica de Praças (CFBP) | Junho a julho 2026 |
Curso de Formação de Sargentos (CFS) | Setembro 2026 a julho 2028 |
28 - Aspetos relativos à frequência do CFS:
a) As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM;
b) Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP adquire-se com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.
29 - Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado através dos seguintes contactos:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) Endereço de correio eletrónico indicado na formalização da candidatura.
25 de fevereiro de 2026. - A Chefe do Centro de Recrutamento da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marta da Conceição dos Santos Gabriel.
ANEXO
Normas de Avaliação da Destreza Física
A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:
a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos:
Provas | 1 | 2 | 3 | 4 | |
Elevações na Barra | Sustentação na barra (seg.) | Salto Horizontal (cm) | Corrida (2400 m) (tempo min:ss) | Prontidão no meio aquático (2) | |
Masculino | 4 | Não Aplicável | 170 | 13:00 | Realizar a prova |
Feminino | 3 | 12 (3) | 150 | 14:30 | Realizar a prova |
(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas, exceto na corrida.
(2) Teste sequencial - salto da prancha de 3 metros, flutuação dinâmica e deslocamento no meio aquático de 50 metros.
(3) Em alternativa às elevações.
b) Classificações:
Grau | N.º provas com classificação igual ou superior aos mínimos | PCF (valor a considerar) |
|---|---|---|
3 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas | 20 |
2 | Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas | 16 |
1 | Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais do que uma das provas | 10 |
319969163