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Ato Original
Aviso n.º 4926/2011
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
10 de Fevereiro de 2011. - O Director-Adjunto do Departamento Geral de Administração, António Quinteiro Nobre.
204337594