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Ato Original
Aviso n.º 4941-A/2017
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Régio, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas ao procedimento concursal devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://esc-joseregio.pt/) ou nos serviços administrativos da Escola Secundaria José Régio, Vila do Conde, Alameda Afonso Betote, 4480-794 Vila do Conde, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, em envelope fechado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na escola em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo identificação dos problemas, definição da missão, das metas e as grandes linhas orientadoras da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 30 páginas, tamanho A4, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 12, espaçamento 1,5, margem normal, sem anexos nem apêndices;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Certificado do Registo Criminal do candidato;
f) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária José Régio, Vila do Conde;
5 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, publicitados na página eletrónica da Escola Secundária José Régio, Vila do Conde, que a seguir se apresentam:
a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária José Régio, Vila do Conde, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, asestratégiasdeintervençãopropostaseosrecursosamobilizarparaoefeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da Escola Secundária José Régio de Vila do Conde.
6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, elaborando a listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos, procedendo à sua divulgação na página eletrónica da Escola Secundária José Régio, Vila do Conde, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de entrega das candidaturas. Os candidatos podem ser notificados telefonicamente e/ou por correio eletrónico para no prazo de três dias úteis suprirem deficiências na sua candidatura. Para efeito de recurso das decisões de exclusão, aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 22-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a alteração do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de abril de 2017.
28 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário de Sousa Tavares Silva Gonçalves.
310463656