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Ato Original
Aviso n.º 4964/2026/2
Na sequencia do Despacho n.º 4676/2025 de 6 de abril, do Gabinete da Secretaria de Estado da Gestão de Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, que autorizou a abertura de procedimentos concursais para a categoria de Assistentes Graduados Seniores da carreira médica, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior na área do quadro abaixo identificado, da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., doravante designado por ULSRL, da carreira médica e da carreira especial médica, nos termos do estabelecido nas cláusulas 18.ª e 19.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concurso de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado por ACT, e Boletim do Trabalho e Emprego n.º de 43 de 22 de novembro de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019 e Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica, adiante designado por ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 de outubro de 2009, alterado e republicado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 e pela Portaria n.º 207/2011, de 24/5, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03/8 e alterada pela Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho que estabelecem, respetivamente, o de regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, e o percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Referência | Especialidade | Vagas |
|---|---|---|
Ref.ª A | Pneumologia | 1 vaga |
1 - Tipo de concurso - O tipo de concurso é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da natureza pública ou privada da relação jurídica de emprego de que detenham com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Modalidade de relação jurídica de emprego:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, reunindo os requisitos de admissão específicos, estejam vinculados a Instituições do SNS através de uma relação jurídica de emprego sem termo, independentemente de ser público ou privada. No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Entidade Pública que não a ULSRL, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código de trabalho.
3 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril Federação Nacional dos Médicos e outro, e Boletim de Trabalho e de 2019, no ACCE publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 de outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015 de 03 de agosto e alterada pela Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho.
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04/8, artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04/8, e n.º 3 do artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31/12.
7 - Local de Trabalho - O local de trabalho será prestado na ULSRL, Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, podendo, no entanto, ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a ULSRL, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Remuneração - A remuneração a atribuir é a prevista em legislação especial, designadamente no Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 e Decreto-Lei n.º 266-D/2012, ambos de 31/12, conjugado com o Decreto-Lei n.º 46/2025 de 27/03.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo dos regimes de trabalho já instituídos.
10 - Requisitos de admissão:
a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;
b) Possuir o grau de Consultor e 3 anos de exercício efetivo com categoria de Assistente Graduado na área a concurso, conforme estabelecido no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.
10.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
Estes requisitos poderão ser devidamente referidos no requerimento de candidatura sob compromisso de honra.
11 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSRL, em suporte de papel, a ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em dias úteis, entre as 09:00h e as 12:30h e das 13:30h e as 16:30h, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, residência, código postal e endereço eletrónico);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do Diário da República, a respetiva data de publicação e indicação da especialidade de referência;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
f) Indicação da residência para a qual deverá ser remetido qualquer expediente referente ao concurso (caso seja diferente do solicitado na alínea a).
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor com indicação da área respetiva;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado na área a concurso;
d) Documento emitido pela Ordem dos Médicos comprovativo da situação regularizada perante a mesma;
e) Cinco exemplares de curriculum vitae, devidamente rubricados datados e assinados, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica para a área hospitalar.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria n.º 207/2011, de 24/5, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03/8, e cláusula 21.ª do ACT, são aplicados como métodos de seleção, a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
14.1 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do curriculum profissional do candidato conforme os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24/5, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03/8 e alterada pela Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho.
14.2 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional à qual concorre, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da mesma área.
15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24/5, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03/8, alterada pela Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho e no ACT.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24/5, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03/8, e alínea b) do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT.
19 - Constituição do júri:
Ref.ª A - Pneumologia
Nome | Categoria | Júri | Instituição |
|---|---|---|---|
Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro | Assistente Graduado Sénior | Presidente | Unidade Local Saúde de Coimbra |
Maria La Salete Beirão Valente | Assistente Graduado Sénior | 1.º Vogal efetivo | Unidade Local Saúde da Cova da Beira |
Luís Manuel Matos Silva Ferreira | Assistente Graduado Sénior | 2.º Vogal efetivo | Unidade Local Saúde da Guarda |
Maria Lurdes Silva Barradas Lopes | Assistente Graduado Sénior | 1.º Vogal suplente | IPO Coimbra |
Maria Cristina de Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano | Assistente Graduado Sénior | 2.º Vogal suplente | Unidade Local Saúde de Santa Maria |
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
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