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Ato Original
Aviso n.º 4975/2026/2
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede (RPUCC)
Início de procedimento
Fernando Manuel Monteiro Pais Alves, Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, nos termos do n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de de maio, na sua redação atual (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 16 de fevereiro de 2026, determinar o início do procedimento relativo à 1.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado pelo Aviso n.º 2806/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de fevereiro de 2024, cuja oportunidade deverá permitir a complementaridade e compatibilização de outros usos nos Espaços de Atividades Económicas, a maximização do aproveitamento e eficiência do solo dos Espaços Habitacionais 4, com a alteração dos parâmetros urbanísticos aplicáveis, bem como corrigir e aclarar a redação de algumas normas que suscitam ambiguidade de interpretação, incidindo a referida alteração sobre o Regulamento e, que deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses.
Mais determinou não submeter a referida alteração ao plano a Avaliação Ambiental Estratégica, em virtude da natureza das alterações a preconizar, não se considerarem suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho de 2007, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cantanhede em http://www.cm-cantanhede.pt e no Departamento de Urbanismo, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-cantanhede.pt) e realizadas por uma das seguintes formas: entregues presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada - Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede ou por via eletrónica, para o e-mail: dgtsa@cm-cantanhede.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
26 de fevereiro de 2026. - O Vereador, em regime de permanência, Fernando Manuel Monteiro Pais Alves.
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada em 16 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que as alterações previstas ao Regulamento não se considerarem suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 9 (nove) meses para a conclusão da alteração em causa.
Paços do Concelho de Cantanhede, 26 de fevereiro de 2026. - O Vereador, em regime de permanência, Fernando Manuel Monteiro Pais Alves.
619943230