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Ato Original
Aviso n.º 4976/2026/2
Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística do Município do Cartaxo
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2025, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar, por maioria, a Delimitação da ZPU - Zona de Pressão Urbanística do Município do Cartaxo para efeitos de agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos ou frações autónomas em ZPU (que estejam devolutos há mais de 1 ano), prédios em ruínas e terrenos para construção inseridos em solo urbano qualificado em plano municipal de ordenamento do território, de acordo com estabelecido no artigo 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Torna-se ainda público que, nos termos do estabelecido no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, que os elementos que acompanham a delimitação da ZPU do Cartaxo, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
20 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
319967112
